
A carência Amil Black é o período que pode existir entre o início do contrato e a liberação de determinadas coberturas. Nos contratos empresariais pequenos, o prazo aplicado depende do número de beneficiários, do histórico de plano anterior, do tempo de permanência e da documentação apresentada à Amil.
O aditivo de redução analisado neste conteúdo é exclusivo para contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários. Ele organiza as possibilidades em códigos de Prazos Reduzidos de Carência, chamados PRC. O enquadramento não é automático: a Amil precisa aprovar os documentos usados para comprovar os requisitos.
| Código | Situação considerada pelo aditivo |
|---|---|
| PRC 607 | Aplicado quando o beneficiário não possui plano anterior ou não cumpriu o tempo mínimo necessário para enquadramento nos PRCs 608, 609 ou 617. |
| PRC 608 | Aplicado quando o beneficiário permaneceu em plano anterior de operadora não congênere por um período de 3 a 11 meses e 29 dias. Também pode ser aplicado quando houve permanência em operadora congênere por um período de 3 a 5 meses e 29 dias, desde que o intervalo entre os contratos não ultrapasse 60 dias. |
| PRC 609 | Aplicado quando o beneficiário permaneceu em plano anterior de operadora não congênere por período superior a 12 meses, desde que o intervalo entre o encerramento do contrato anterior e o início do novo contrato não ultrapasse 60 dias. |
| PRC 617 | Aplicado quando o beneficiário permaneceu em plano anterior de operadora congênere por período superior a 6 meses, desde que o intervalo entre o encerramento do contrato anterior e o início do contrato com a Amil não ultrapasse 60 dias. |
A relação de operadoras consideradas congêneres deve ser consultada nos materiais vigentes da Amil. Conforme o aditivo, o intervalo máximo de 60 dias é contado entre a rescisão do contrato anterior e o início da vigência do novo contrato.
Além disso, a redução das carências depende da apresentação e aprovação dos documentos exigidos pela Amil. Portanto, o enquadramento em um dos códigos PRC não deve ser considerado automático antes da análise da operadora.
| Cobertura | Padrão PJ PRC 606 |
PRC 607 | PRC 608 | PRC 609 | PRC 617 |
|---|---|---|---|---|---|
| Consulta em pronto-socorro | 0 dia | 0 dia | 0 dia | 0 dia | 0 dia |
| Consultas eletivas | 30 dias | 1 dia | 1 dia | 1 dia | 0 dia |
| Exames e procedimentos básicos, exceto terapias | 30 dias | 1 dia | 1 dia | 1 dia | 0 dia |
| Exames e procedimentos especiais em geral | 180 dias | 90 dias | 30 dias | 30 dias | 0 dia |
| Internações em geral* | 180 dias | 180 dias | 150 dias | 60 dias | 0 dia |
| Cirurgias em regime de day hospital* | 180 dias | 180 dias | 120 dias | 60 dias | 0 dia |
| Terapias | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 180 dias | 180 dias |
| Internações para obstetrícia e neonatologia | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
* Os prazos indicados para internações e cirurgias referem-se a eventos não relacionados a doenças ou lesões preexistentes. Exames e procedimentos específicos podem possuir prazos próprios.
Os prazos reduzidos dependem do histórico de cada beneficiário, do tempo de permanência no plano anterior e da aprovação dos documentos apresentados à Amil. Dessa forma, o enquadramento deverá ser confirmado na proposta antes da contratação.
Além disso, a redução de carência não diminui eventual Cobertura Parcial Temporária aplicada em razão de doenças ou lesões preexistentes declaradas no momento da contratação.
Para solicitar redução, normalmente é necessário comprovar a vinculação anterior e o período de permanência. A documentação pode incluir carteirinha, declaração de permanência, comprovantes de pagamento e documento que demonstre a data de cancelamento, conforme as exigências da operadora. Documentos incompletos ou incompatíveis podem impedir a aplicação do PRC esperado.
O material também informa que o aditivo somente produz efeito após a aprovação de toda a documentação pela Amil. Se os documentos não comprovarem os requisitos, permanecem válidas as condições contratuais aplicáveis sem a redução pretendida.
O aditivo não reduz eventual Cobertura Parcial Temporária aplicada em razão de doença ou lesão preexistente declarada na contratação. A CPT segue as regras próprias do contrato e pode restringir, pelo período previsto, procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados à condição declarada.
Essa diferença precisa ser explicada antes da troca. Um beneficiário pode receber redução para consultas ou internações em geral e, ao mesmo tempo, permanecer sujeito à CPT em eventos ligados a uma doença preexistente.
• Solicitar análise documental antes de encerrar o contrato anterior.
• Confirmar se a operadora anterior é classificada como congênere.
• Guardar declaração de permanência, carteirinhas e comprovantes.
• Verificar o intervalo máximo permitido entre os contratos.
• Ler a carta de carências aprovada para cada beneficiário.
• Não considerar a redução como garantida antes da aprovação formal.
Envie o histórico do plano atual para uma avaliação individual das carências. Conhecer a Amil Black